VENDA DIRETA DE UM TERRENO COM ÁREA DE 541,10M² - GRAMADO/RS
Leilão único:
03/07/2024 10:00
Modalidade:
Online

O bem será vendido no estado em que se encontra. Mais informações: (54) 99191-0723

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Lote: 1

VENDA DIRETA DE UM TERRENO COM ÁREA DE 541,10M² - GRAMADO/RS

Processo
50000436820068920101
Exequente: MUNICÍPIO DE GRAMADO
Executado: ROSA RODRIGUES NUNES
Descrição
UM TERRENO, designado pelo lote número vinte e cinco (25), da quadra ”F”, do loteamento “VILA JARDIM”, com área de quinhentos e quarenta e um metros e dez decímetros quadrados (541,10m²) medindo onze metros (11,00m), de largura de frente, a Oeste, para a Rua Setembrino de Carvalho, e doze metros e cinquenta centímetros (12,50m), de largura nos fundos, a Leste, onde faz divisa com a Rua do Contorno por quarenta e seis metros e cinquenta centímetros (46,50m), de comprimento da frente aos fundos, do lado direito, a Norte, onde faz divisa com o lote número vinte e seis (26), da mesma quadra e por quarenta e cinco metros e sessenta centímetros (45,60m), de comprimento da frente aos fundos, do lado esquerdo, a Sul, onde faz divisa com o lote número vinte e quatro (24), da mesma quadra, localizado no quarteirão formado pela Rua Setembrino de Carvalho a Oeste e Rua do Contorno a Sul, Leste e a Norte, distante duzentos e noventa e um metros (291,00m), da esquina da Rua Setembrino de Carvalho, com a Rua do Contorno. PROPRIETÁRIO: SOCIEDADE IMOBILIÁRIA VILA JARDIM LTDA, com sede nesta cidade de Gramado, à rua João Petry, n° 283, inscrito no CGCMF sob n° 89.806.152/0001-90. REGISTRO ANTERIOR: R.1/4.402.- fls. 01v/02, do L° 02. O OFICIAL (aa) Lourival Luiz Raymundi. E: 101,00. IR.LL.- Esta matrícula foi efetuada pelo OFICIAL Lourival Luiz Raymundi, em 12 de Maio de 1980, e a original encontra-se arquivada neste ofício. - Digitada em 27.05.2011.- JC. TUDO CONFORME MATRÍCULA N° 4.622 DO OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE GRAMADO NO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GRAMADO LIVRO N°2- REGISTRO GERAL. AVALIADO EM: R$200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). DATADA DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017. AV.1-4.622, de 31 de Outubro de 1995. CERTIFICO QUE, mediante requerimento, datado de 02 de abril de 1993 ass. por Luiz Carlos Porto Alegre Rosa, acompanhado de certidão, fornecida pela Prefeitura local, arquivados em Cartório; averbamos o seguinte: que, o imóvel objeto desta matrícula, está localizado no lado dos números "ÍMPARES" da rua Setembrino de Carvalho. Dou,fé. Protocolado sob nº 22.730, fls. 89. L° 1-E, em 03 de Outubro de 1.995. O OFICIAL (aa) Lourival Luiz Raymundi. Esta averbação foi efetuada pelo OFICIAL Lourival Luiz Raymundi, em 31 de Outubro de 1995, e a original encontra-se arquivada neste Oficio. - Digitada em 27.05.2011.-JC. R.2-4.622, de 31 de Outubro de 1995. TÍTULO: Compra e Venda. TRANSMITENTE: SOCIEDADE IMOBILIÁRIA VILA JARDIM LTDA., já qualificada na matrícula. - ADQUIRENTE: ROSA RODRIGUES NUNES, CIC número 463.257.940-87, brasileira, comerciante, casada com Osmar Pereira Nunes, pelo regime da comunhão de bens, anteriormente a lei 6.515/77, residente e domiciliada nesta cidade.- FORMA DO TÍTULO: Escritura Pública, lavrada no Tabelionato local, no Livro nº 121, às fls. 037. sob nº 18.548-19, em 03.04.1993. VALOR: Cr$ 860,88 (conversão R$ 0,06). AVALIAÇÃO FISCAL: Cr$ 8.000.000,00 (conversão R$ 362,72).- Protocolado sob nº 22.730, fls. 89, L° 1-E, em 03 de Outubro de 1.995. O OFICIAL (aa) Lourival Luiz Raymundi. Este registro foi efetuado pelo OFICIAL Lourival Luiz Raymundi, em 31 de Outubro de 1995, e o original encontra-se arquivado neste Oficio. Digitada em 27.05.2011.- JC. AV.3-4.622, de 13 de Novembro de 1995. CERTIFICO QUE, mediante requerimento datado de 07 de novembro 1995, ass. por Luiz Carlos Scheffer Magnus e Carlos Antonio Desoy, arquivado em 'Cartório; averbamos o seguinte: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, inscrito no CGC sob nº 92.702.067/0101-59, consoante dispõem o art. 1°, IV, do Decreto nº 93.240, de 09.09.86, e o Provimento nº 34-95-CGJ, de 11.09.95, requer seja-lhe fornecida Certidão da Situação Jurídica Certidão Acautelatória, do imóvel objeto desta matrícula, para fins de Garantia - Hipoteca do mesmo imóvel, mediante Escritura Pública, a ser levada a efeito entre as seguintes partes: Outorgante: Gilfer Materiais de Construção Ltda e Outorgado: Banrisul S/A. Dou fé.- Protocolado sob nº 22.844, fls. 90, L° 1-E. em 08 de Novembro de 1.995. O OFICIAL (aa) Lourival Luiz Raymundi. Esta averbação foi efetuada pelo OFICIAL-Lourival Luiz Raymundi, em 13 de Novembro de 1995, e a original encontra-se arquivada neste Oficio: - Digitada em 27.05.2011.-JC. R.4-4.622, de 27 de Dezembro de 1995. ÔNUS: Primeira, Única e Especial Hipoteca.- CREDOR: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., sociedade anônima de economia mista, com sede e foro em Porto Alegre/RS, na rua Capitão Montanha, nº 177, inscrito no CGCMF sob número 92.702.067/0001-96.- DEVEDORA: GILFER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME, firma com sede nesta cidade, à Rua São Pedro, número 960, inscrita no CGC/MF sob número 94.644.903/0001-59.- INTERVENIENTES HIPOTECANTES: OSMAR PEREIRA NUNES, inscrito no CPF sob número 276.972.740-00, e, sua esposa ROSA RODRIGUES NUNES, inscrita no CPF sob nº 463.257.940-87, ambos brasileiros, comerciantes, casados pelo regime da comunhão de bens, anteriormente a lei 6.515/77, residentes e domiciliados nesta cidade. INTERVENIENTES FIADORES: OSMAR PEREIRA NUNES e sua esposa ROSA RODRIGUES NUNES, acima qualificados: - FORMA DO TÍTULO: Escritura Pública, lavrada, no Tabelionato local; no Livro nº 31 de Contratos, às fls. 059v, sob nº 3.987-035, em 14 de novembro de 1.995.- VALOR: R$ 23.491,74.- CONDIÇÕES: A Devedora confessa e reconhece como certa e exata a dívida decorrente dos seguintes instrumentos: Cédula de crédito comercial com vencimento de 22/09/95, valor original RS 620,00, valor atualizado R$ 676,89 da conta corrente 24.015233.0-6. Cédula de crédito comercial com vencimento de 02/10/95, valor original R$ 1.780.00, valor atualizado RS 1.017.85 da conta corrente 24.015233.1-4. Cédula de crédito comercial com vencimento em 14/08/95, valor original R$ 2.680,00, valor atualizado RS 3.484.73 da conta 24.015233.2-2. Cédula de crédito comercial com vencimento em 01/09/95, valor original RS 868.00, valor atualizado R$ 288,73 da conta 24.015233.3-0. Cédula de Crédito comercial com vencimento em 08/09/95, valor original R$ 1.852,00, valor atualizado R$ 1.763.58 da conta 24.015233-4-9. Cédula de crédito comercial com vencimento em 29/09/95, valor original RS 1.600.00, valor atualizado R$ 1.787.70 da conta 24.015233.5-7. Cédula de crédito comercial com vencimento em 28/07/95, valor original R$ 2.359,00, valor atualizado R$ 1.293.80 da conta 24.015233.6-5. Cédula de crédito comercial com vencimento em 18/08/95, valor original R$ 1.786.00, valor atualizado R$ 1.809,15 da conta 24.015233.9-6. Nota de Crédito Comercial com vencimento em 28/08/95, valor original R$ 8.200,00, valor atualizado R$ 11.369,31. O saldo devedor referente aos instrumentos acima identificados em 13/11/95, representa o valor de R$ 23.491.74. A Devedora pagará o valor remanescente do saldo devedor confessado em dezoito (18) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 1.636.67, com vencimento para o dia treze (13) de cada mês subsequente, até quitação total da dívida e resgate total das parcelas, sendo o primeiro vencimento das prestações acima referidas estabelecido em 13/12/95 e o último pagamento em 13/05/97. A Devedora pagará ao, BANRISUL, sobre o saldo devedor remanescente, devidamente atualizado, a taxa de juros efetiva de 2,5% (dois virgula cinco por cento) ao mês, que será pago juntamente com as parcelas do principal da dívida, já calculados para efeito da determinação do valor das parcelas estabelecidas na Cláusula Terceira da Escritura. Sobre a presente operação incide Imposto Sobre Operações de Crédito (IOF), conforme legislação em vigor, bem como outro Imposto pertinente que vier a ser fixado pelo Governo Federal. O saldo devedor será atualizado monetariamente com base no índice de variação da Taxa Referencial TR (ou outro indexador que for contratada a operação) desde a data da assinatura da referida escritura, até a data dos efetivos pagamentos das parcelas mensais. No caso de extinção da Taxa Referencial TR (ou outro indexador que for contratada a operação), o saldo devedor será atualizado com base no IGP-M, ou caso de extinção deste último ou ainda, por determinação legal, pelo índice de correção que vier a ser estabelecido pelas autoridades monetárias em substituição à TR (ou outro indexador que for contratada a operação). Em caso de falta de pagamento de qualquer das parcelas nos seis vencimentos, juntamente com os encargos pactuados, passará a incidir comissão de permanência nas mesmas bases dos encargos pactuados na escritura, ou a maior taxa praticada no mercado, na data do efetivo pagamento. Na falta de pagamento de qualquer das parcelas na data de seu vencimento a Devedora pagará ao Banrisul multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em atraso, devidamente atualizada, sem prejuízo das demais cominações legais. Na falta de pagamento das parcelas estabelecidas na escritura, bem como em caso de descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas neste instrumento poderá o Banrisul considerar, antecipadamente vencido o total da dívida, acrescido de multa de 10%sobre o saldo devedor devidamente atualizado, independentemente de notificação judicial ou extra-judicial, sem prejuízo das demais cominações legais, tornando imediatamente exigível o total da dívida, bem como honorário de advogado e custas judiciais. Para todos os fins de direito o imóvel objeto desta matrícula, com todas as suas benfeitorias e melhoramentos, fica avaliado em R$30.000,00. A hipoteca constituída compreenderá o respectivo imóvel, com todas as suas construções e benfeitorias existentes ou que venham a existir, comprometendo-se a Devedora a proceder a averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis Competente. - Todas as demais clausulas e condições constam da referida Escritura Pública, cuja cópia fica arquivada em Cartório. – Protocolo sob n° 22.934, fls. 90v, L° 1-E, em 29 de Novembro de 1.995. O OFICIAL (aa) Lourival Luiz Raymundi. Este registro foi efetuado pelo OFICIAL Lourival Luiz Raymundi, em 27 de Dezembro de 1995, e o original encontra-se neste Ofício. – Digitada em 27.05.2011. – JC. R.5-4.622, de 14 de Janeiro de 1997. TÍTULO: PENHORA.- DEVEDORES: GILFER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., OSMAR PEREIRA NUNES e ROSA RODRIGUES NUNES.- CREDOR: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA.- FORMA DO TÍTULO: Certidão, expedida pelo Cartório, Judicial local, em 20 de novembro de 1.996, extraída dos autos do Processo n° 15094-967/96, ass, pela Escrevente Compromissada,  Vera Lucia Amaral Magalhães.- VALOR DA CAUSA: R$ 32.034,62.- DEPOSITÁRIO: OSMAR PEREIRA NUNES.- IMÓVEL: A totalidade do imóvel objeto desta matrícula.- Protocolado sob nº 24134, L° 1-F, em 23 de dezembro de 1:996. O OFICIAL (aa) Lourival Luiz Raymundi. Este registro foi efetuado pelo OFICIAL Lourival Luiz Raymundi, em 14 de Janeiro de 1997, e o original encontra-se arquivado neste Oficio. - Digitada em 27.05.2011.-JC 1. R.6-4.622, de 25 de Março de 1997. TÍTULO: PENHORA. - CREDOR: O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. - DEVEDORA: GILFER MAT. DE CONST. LTDA., através s/ rep. legal com endereço na Rua São Pedro, 960, nesta cidade. - FORMA DO TÍTULO: Mandato de Execução Fiscal, expedido pelo Cartório Judicial local, em 31 de outubro de 1.996, extraído dos autos do Processo nº 15263-1135/96, ass. pelo Exmo. Sr. Dr. Édison Luis Corso - Juiz de Direito. - VALOR DA CASSA: R$ 29.469,49 em 10/96.- DEPOSITÁRIO: Sr. Osmar Pereira Nunes. - IMÓVEL: A totalidade do Imóvel objeto desta matrícula.- Protocolado sob nº 24364, Lº 1-F, em 10 de março de 1.997. O OFICIAL (aa) Lourival Luiz Raymundi. - Este registro foi efetuado pelo OFICIAL Lourival Luiz Raymundi, em 25 de março de 1997, e o original encontra-se arquivado neste Oficio. Digitada em 27.05.2011.-JC. AV.7-4.622, de 02 de Agosto de 2011. INDISPONIBILIDADE: CERTIFICO QUE, mediante Oficio n° 1028/2011, datado, de 28 de junho de 2011, expedido pela 2ª Vara Judicial local, assinado pela Exma. Sra. Dra. Aline Ecker Rissato Juíza de Direito, arquivados neste Oficio; averbamos o seguinte: - A INDISPONIBILIDADE sobre o imóvel objeto desta matrícula, a fim de instruir o processo n° 1011.04.0001928-9, em que é Exequente. Estado do Rio Grande do Sul, e Executado: Rodrigues e Nunes & Cia. Ltda. e outros. Dou fé- PROTOCOLO: N° 47.857 de 06/07/2011. - AV.8-4.622, de 01 de junho de 2012. INDISPONIBILIDADE CERTIFICO QUE, mediante Oficio nº 612/2012, expedido pela 2ª Vara Judicial local, datado de 26 de abril de 2012, assinado pelo Exmo. Sr. Dr. Cyro Luiz Pestana Púperi - Juiz de Direito, arquivado neste Oficio; averbamos o seguinte: A INDISPONIBILIDADE sobre o imóvel-objeto desta matrícula, a fim de instruir o processo nº 101/1.04.0001928-9, em que é Exequente - Estado do Rio Grande do Sul e Executado - Rodrigues e Nunes & Cia Ltda. e outros. Dou fé: - PROTOCOLO: N° 49.863 de 07/05/2012.- R.9-4.622, de 17 de Julho de 2012. TÍTULO: Penhora. - DEVEDORES: OSMAR PEREIRA NUNES, ROSA RODRIGUES NUNES e RODRIGUES E NUNES & CIA. LTDA.- CREDOR: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. - FORMA DO TÍTULO: Mandado de Registro da Penhora, expedido pela 2ª Vara Judicial local, referente ao processo nº 101/1.04.0001928-9, datado de 30 de abril de 2012, assinado pelo Exmo. Sr. Dr. Cyro Luiz Puperi - Juiz de Direito, - VALOR: R$ 62.343.54.- OBJETO: O imóvel objeto desta matrícula. DEPOSITÁRIO: O executado. - PROTOCOLO: N° 50.233 de 22/06/2012- AV.10-4.622, de 03 de Junho de 2013. INDISPONIBILIDADE (provimento 20) CERTIFICO QUE, mediante Ofício nº 1429/2013, expedido pela 2ª Vara Judicial local, datado de 29 de maio de 2013, assinado pela Exma. Sra. Dra. Aline Ecker Rissato Juíza de Direito, arquivado neste Oficio: averbamos o seguinte: A INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto desta matrícula, afim de instruir o processo n° 101/1.1.1.0000257-5, em que é Exequente - Estado do Rio Grande do Sul e Executados - Osmar P. Nunes e Cia Ltda e outros; Dou fé. - PROTOCOLO: N° 52.751 de 31/05/2013.- AV. 11-4.622, de 02 de Outubro de 2013. INDISPONIBILIDADE (Provimento 20) CERTIFICO QUE, mediante Oficio n° 1.621/2013, expedido pela 1ª Vara Judicial local, datado de 26 de setembro de 2013, assinado pela Exmo. Sr. Dr. Cyro Luiz Pestana Púperi-Juiz de Direito, arquivado neste Oficio; averbamos o seguinte: A INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto desta matrícula, afim de instruir o processo nº 101/1.04.0001861-4, em que é Exequente Estado do Rio Grande do Sul e Executados Rodrigues e Nunes & Cia. Ltda. e outros. Dou fé. - PROTOCOLO: N° 53.800 de 01/10/2013.- AV.12-4.622, de 12 de novembro de 2013. PENHORA. - CERTIFICO QUE, mediante Mandado de Penhora, expedido pela 2ª Vara Judicial local referente ao processo n°101/1.11.0000257-5, datado de 15 de outubro de 2013, por ordem da Exma. Sra. Dra. Aline Acker Rissato, Juíza de Direito, arquivado neste Oficio; averbamos o seguinte: A PENHORA, sobre o imóvel objeto desta matrícula, em que são devedores: OSMAR P. NUMES E CIA LTDA., CNPJ 88.328.687/0001-30; OSMAR PEREIRA NUNES, CPF 276.972,740-00; e, ROSA RODRIGUES NUNES, CPF 463.257.940-87: Credor: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; e, Depositário: os executados, no valor de R$2.345,48. Dou fé: - PROTOCOLO: 53928 de 18/10/2013.- AV.13-4.622, de 23 de maio de 2014. PENHORA. - CERTIFICO QUE, mediante Ofício nº 1032/2014, expedido pela 2ª Vara Judicial local, referente ao processo nº 101/1.08.0001417-9, datado de 25 de abril de 2014, assinado pela Exma. Sra. Dra. Aline Ecker Rissato, Juíza de Direito, arquivado neste Oficio; averbamos o seguinte: A PENHORA, sobre o imóvel objeto desta matrícula, em que é AUTOR: PAULO RICARDO KRAUSPENHAR; DEVEDORES: LUIZ CARLOS MARTINHO e outros; e, Depositário: Não consta, no valor de R$32.206,89. Dou fé- PROTOCOLO: 55409 de 06/05/2014.- AV.14.4.622, de 13 de junho de 2014. INDISPONIBILIDADE (Provimento 20). - CERTIFICO QUE, mediante Ofício n° 1.580/2014; expedido pela 2ª Vara Judicial desta Comarca de Gramado/RS, datado de 11 de junho de 2014, assinado pela Exma. Sra. Dra. Aline Ecker Rissato, Juíza de Direito, arquivados neste Oficio: averbamos o seguinte: A INDISPONIBILIDADE do imóvel, objeto desta matrícula: afim de instruir o processo n° 101/1.09.0001236-4, em que é EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e EXECUTADOS: OSMAR P. NUNES & CIA. LTDA., OSMAR PEREIRA NUNES, e sua esposa ROSA RODRIGUES NUNES. Dou fé. - PROTOCOLO: 55699 de 13/06/2014.- AV.15-4.622; de 01 de agosto de 2017. INDISPONIBILIDADE (CNIB). - CERTIFICO QUE, mediante Relatório de Consulta de Indisponibilidade emitido pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens: arquivado neste oficio: averbamos o seguinte: A. INDISPONIBILIDADE do imóvel de propriedade de Osmar Pereira Nunes e sua esposa Rosa Rodrigues Nunes, afim de instruir o processo n° 10110400018614, pelo Exmo. Sr. Dr. Cyro Luiz Pestana Puperi, Juiz de Direito da 1ª Vara Juducial desta Comarca: Data do Cadastramento: 31 de julho de 2017. Dou fé. - PROTOCOLO: 63764 de 31/07/2017.- AV.16-4.622, de 07 de novembro de 2017. INDISPONIBILIDADE (CNIB). - CERTIFICO QUE, conforme Relatório de Consulta de indisponibilidade emitido pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, arquivado neste Oficio; averbamos o seguinte: A INDISPONIBILIDADE do imóvel de propriedade de Osmar Pereira Nunes e Rosa Rodrigues- Nunes, afim de instruir o/processo n° 10111100002559, pelo Exmo. Sr. Dr. Cyro Luiz Pestana Puperi, Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial, desta Comarca Data do Cadastramento: 24 de outubro de 2017. Dou fé. - PROTOCOLO: 64325 de 30/10/2017. 
R$ 200.000,00

Lance Mínimo

0

Lances

R$ 200.000,00

Valor da Avaliação

Formas de Pagamento
Consulte o edital.
Documentos
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Localização
Não disponível.
Ref. Interna: #2829. Leilão: #2748