Descrição
Endereço: R. dos
Freis Capuchinhos - São José, Flores da Cunha - RS, cep: 95270-000. Descrição
do bem: IMÓVEL:
UM TERRENO URBANO, constituído pelo lote urbano número treze (130, do
QUARTEIRÃO LETRA "F", formado pelas ruas Julio de Castilhos, ao
norte, John Kennedy, ao sul, rua 25 de Maio, ao leste e sudeste, e rua Frei
Capuchinhos, ao oeste e noroeste, do "LOTEAMEN TO RESIDENCIAL BAIRRO
GIORDANO", com frente ao noroeste, à rua Frei Capuchinhos, lado ímpar,
formando esquina ao nordeste, com uma passagem para pedestres, no quarteirão
formado pela citada rua, mais ruas Julio de Castilhos, 25 de Maio e John
Kennedy, sem benfeitorias, com a área de quatrocentos e vinte e nove metros
quadrados (429,00 m2), medindo e confrontando ao NOROESTE, por 14,30 metros,
com rua Frei Capuchinhos; ao SULESTE, por igual medida, com o lote número 27;
ao NORDESTE, por 30,00 metros, com uma passagem para pedestres; e, ao SUDOESTE,
também por 30,00 metros com o lote número 12. PROPRIETARIO: PONTO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, firma com sede em Caxias do Sul, à rua
Sinimbú, 1.892 CGCMF 89 088 439/0001 21.- REGISTRO ANTERIOR: R. 2 M. 4.229,
fls. 1 – L° 2, de 13/02/1987.- Prot. 11.095. TUDO CONFORME MATRÍCULA N° 4380 DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE
FLORES DA CUNHA DO LIVRO N° 2 – REGISTRO GERAL. MATRÍCULA DE 2023. AVALIADO EM:
R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS). AV.
1 M. 4.380, de 23 de fevereiro de 1987.- Certifico que sobre o imóvel
existe TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRESERVAÇÃO FLORESTAL, objeto da Av. 1- M.
4.229.- Prot. 11.095. R. 2 M. 4.380,
de 06 de maio de 1987.- COMPRA E VENDA. Escritura pública lavrada em 27 de
março de 1987, pelo Tabelião desta cidade Bel. Admar J. de Menezes. L° 55, fls.
- 187/188.- TRANSMITENTE; PONTO - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, já
qualificado. - ADQUIRENTE: DEUNIR LUIZ ARGENTA, brasileiro, técnico em
contabilidade, casado com DINA TEREZINHA PANIZZON ARGENTA, pelo regime da
Comunhão Universal de Bens, CIRG 9 006 178 025 e CPF 232 222 040 04,
domiciliado e residente n/cidade. - VALOR: C$70.500,00: Para efeitos fiscais
foi avaliado em Cz$146.000 00. - CND do IAPAS sob nº 327 452, de 11/03/1987.-
CN de ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias de 17/03 1987.-
Prot. 11.323. R. 3 – M. 4.380, de 06 de maio de 1987.- CONDIÇÃO. Deverá
respeitar o Termo de Responsabilidade de Preservação Florestal que recai sobre
o imóvel. Tudo conforme Escritura pública antes registrada. - Prot. 11.323. Av. 4- M. 4.380, de 17 de julho de
1987.- Certifico que o Termo de Responsabilidade de Preservação Florestal a que
se refere o Av. 1 e R. 3 d/matricula, recai sobre a área verde, localizada na
quadra "G". Tudo conforme Av. 4 M. 4.229. A presente averbação fica
fazendo parte integrante d/matricula. - Prot. 11.613. Av. 5-M. 4.380, de 12 de novembro de 1987.- Certifico que o imóvel
antes matriculado passa a ser constituído pela quadra urbana número 213,
permanecendo o mesmo número do lote. Tudo conforme petição datada de 03 de
outubro de 1987, acompanhada de Certidão expedida pela Prefeitura Municipal em
data de 10 de novembro de 1987. Ficando estes documentos arquivados n/ofício. A
presente averbação fica fazendo parte integrante desta matrícula. Prot. 12.085.
Av. 6- M. 4.380, de 17 de novembro
de 1.994.- ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS. Certifico que DINA TEREZINHA PANIZZON ARGENTA
é portadora da CIRG 2 006 178 046, CPF 337 554 500 20. Tudo conforme
requerimento datado de 03 de novembro de 1.994, com firma devidamente
reconhecida, instruído de fotocópia autenticada da CIRG e do CPF, ficando
arquivados neste ofício. R. 7- M. 4.380,
de 17 de novembro de 1.994.- COMPRA E VENDA. Escritura pública de compra e
venda lavrada aos 19 de novembro de 1.994, pelo Tabelião desta cidade - Bel.
Admar J. Menezes L° 78, fls. 011/012v, sob nº 9.615.- TRANSHI TENTES: DEUNIR
LUIZ ARGENTA e s/mulher DINA TEREZINHA PANIZZON ARGENTA, já qualificados. -
ADQUIRENTES: ADEMIR ANTONIO PIAZZA, agricultor, CIRG 8 028 507 369 SSP RS, CPF
370 593 940 87, casado com NILDENE DEBON PIAZZA, pelo regime da Comunhão
Universal de Bens, residente e domiciliado neste município. - VALOR:
R$4.200,00. Efeitos fiscais R$10.000,00 conforme guia nº 240/94.- Os
transmitentes declaram na escritura que não possuem nenhuma relação
empregatícia, na qualidade de empregadores, não possuindo matricula no INSS,
estando assim dispensados da apresentação da CND/INSS. - Prot. 19.398. Av. 08- M. 4.380, de 28 de maio de
2004.- ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTO Certifico que NILDETE DEBON PIAZZA é portadora
da CIRG 8 065 164 876 SSP RS. Tudo conforme requerimento datado de 11 de maio
de 2004, com firma devidamente reconhecida, instruído de fotocópia autenticada
da CIRG antes mencionada, ficando arquivados neste Oficio. - Prot.: 37.109,
fls. 152- L° 1-G, de 18.05.2004. R.
09-M. 4.380, de 28 de maio de 2004.- COMPRA E VENDA DO IMÓVEL ANTES
MATRICULADO. Escritura pública de compra e venda lavrada aos 17 de maio de
2004, pelo Tabelião desta cidade - Bel. Admar J. de Menezes. L° 117, fls.
088/089 sob nº 13.327.- TRANSMITENTES ADEMIR ANTONIO PIAZZA, agricultor, CIRG 8
028 507 369 SSP RS, CPF 370 593 940 87 e s/m NILDETE DEBON PIAZZA, do lar, CIRG
8 065 164 876 SSP RS, CPF 908 320 270 49, brasileiros, casados pelo regime da
Comunhão Universal de Bens, posterior à Lei 6.515/77, residentes e domiciliados
n/município. - ADQUIRENTE: MAURO
ARMILIATO, brasileiro, solteiro, maior, industrial, CIRG 1 033 104 141 SSP RS,
CPF 462 671 150 20, residente e domiciliado n/cidade. – VALOR: R$15.000,00.
Efeitos fiscais R$20.000,00 cfe. guia nº 287/2004, quitada em 11.05.2004.- CN
de ônus e ações reais e pessoais reipersecutórias de 12.05.2004.- Os
outorgantes declaram na escritura não terem vínculo empregatício junto ao INSS.
O comprador dispensa as demais certidões negativas. - Prot. 37.108, fis. 152-L°
1-G, de 18.05.2004. - Av. 10-M. 4.380,
de 03 de novembro de 2011.- Certifico que sobre o imóvel antes matriculado
existe ação indenizatória, a fim de prevenir direitos na hipótese de sucesso da
presente demanda. Tudo conforme Oficio nº 3740/2011, do Exmo. Sr. Juiz de
Direito da 5ª Vara Cível de Caxias do Sul, RS - Dr. Silvio Viezzer, datado de
24 de outubro de 2011, ficando arquivado neste Oficio. A presente averbação
fica fazendo parte integrante desta matrícula. - Prot.: 55.075, fis. 163 - L°
1-H, de 28.10.2011. - Av. 11-M. 4.380,
de 16 de fevereiro de 2012. - Certifico que sobre o imóvel antes matriculado
existe ação indenizatória, a fim de prevenir direitos na hipótese de sucesso da
presente demanda. Tudo conforme Oficio n° 2430/2011 da Exma. Sra. Juíza de
Direito da 4ª Vara Civel de Caxias do Sul, RS - Dra. Cláudia Rosa Brugger,
datado de 12 de dezembro de 2011, ficando arquivado neste Oficio. A presente
averbação fica fazendo parte integrante desta matrícula. Prot.: 55.801, fls
171v – l° 1-H de 13.02.2023. R. 12-M.
4.380, de 27 de fevereiro de 2015.- PENHORA. Mandado de Registro da Penhora
extraído dos autos do Processo de Execução de Alimentos nº 097/1.09.0001491-2,
datado de 19 de fevereiro de 2015, da Oficiala Escrevente Autorizada que assina
de ordem do M.M. Juiz de Direito desta cidade - Monica Viganó e Termo de
Redução de Bem à Penhora, de 19 de fevereiro de 2015. - EXEQUENTES: MARIA ELENA
GIOTTI, brasileira, solteira, CIRG 7030905181 e MATEUS GIOTTI ARMILIATO,
brasileiro. - EXECUTADO: MAURO ARMILIATO, antes qualificado. - Prot.: 063179 de
24/02/2015. AV.13 - 4.380, AÇÃO INDENIZATÓRIA:
Certifico que sobre o imóvel objeto desta matricula recai restrição judicial.
Tudo nos termos do Oficio n° 1228/2015, extraído do Processo de Ação
Indenizatória sob nº 010/1.11.0025913-9, do Exmo. Sr. Juiz de Direito da 1ª
Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS - Dr. Daniel Henrique Dummer, datado
de 16 de junho de 2015, ficando arquivado neste Oficio. - PROTOCOLO: n° 64646,
Livro n.º 1-J, em 28 de setembro de 2015. - Flores da Cunha, 23 de outubro de
2015. - AV.14 - 4.380. AÇÃO
INDENIZATÓRIA: Certifico que sobre o imóvel objeto desta matricula recai Ação
Indenizatória. Tudo conforme certidão para fins de averbação no registro de
imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou
arresto, extraída do Processo de Ação Indenizatória Fase de cumprimento de
sentença sob nº 097/1.09.0000512-3, da Oficiala Ajudante Designada desta
Comarca - Stela Maris Boniatti Alliatti, datado de 16 de julho de 2015, ficando
arquivado neste Oficio. - PROTOCOLO: n° 64747, Livro nº 1-J, em 13 de outubro
de 2015. - Flores da Cunha, 09 de novembro de 2015. - AV.15-4.380. CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PENHORA: Por determinação
do Exmo. Dr. Roberto Laux Junior, Juiz de Direito desta Comarca, em Ofício nº
1302/2017, extraído dos Autos da Execução de Alimentos Art. 733 do CPC n.°
097/1.10.0001684-4, em 06 de setembro de 2017, fica cancelada a penhora objeto
do R.12 desta matricula, oriunda do processo nº 097/1.09.0001491-2.- PROTOCOLO:
n° 70020, Livro n.º 1-L, em 18 de setembro de 2017.- Flores da Cunha, 18 de
outubro de 2017. AV.16-4.380.
RESTRICÃO JUDICIAL: Em cumprimento a determinação do Exmo. Dr. Roberto Laux
Junior, Juiz de Direito desta Comarca, contida no Oficio n° 726/2018, datado de
10 de maio de 2018, extraído da Ação de Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica nº 097/1.18.0000670-3, da Vara Judicial desta Comarca,
fica constando restrição judicial sobre o imóvel objeto desta matrícula.
-PROTOCOLO: n° 71862, Livro n.º 1-L, em 18 de maio de 2018.- Flores da Cunha,
18 de junho de 2018. AV.17-4.380.
RESTRIÇÃO JUDICIAL: Em cumprimento a determinação do Exm. Dr. Nilton Luis
Elsenbruch Filomena, Juiz de Direito desta Comarca, contida no Oficio 116/2021,
datado de 05 de abril de 2021, extraído da Ação de Liquidação de Sentença per
Arbitramento n° 097/1.19.0000488-5, da Vara Judicial desta Comarca, fica
constando restrição judicial sobre o imóvel objeto desta matricula. -
PROTOCOLO: n° 80369, Livro n.º 1-M, em 15 de abril de 2021. - Flores da Cunha,
11 de junho de 2021.- R.18-4.380.
PENHORA. - EXEQUENTE: ADRIANA CRISTINA GODOI, brasileira, assistente de vendas
inscrita no CPF n° 703.153.610-34, residente à Rua Das Acácias, n° 200,
Apto.01, Loteamento Pérola, nesta cidade. - EXECUTADOS: SILMABI EQUIPAMENTOS
ELETRICOS EIRELLI EPP, com endereço à Rua Flores da Cunha, 1153, apto. 802,
Centro, Caxias do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob nº 91.320.176/0001-86; e MAURO
ARMILIATO, inscrito no CPF nº 462.671.150-20, residente e domiciliado à Rua
Flores da Cunha, 1153, apto. 802, Centro, Caxias do Sul/RS. - IMÓVEL: O imóvel
objeto desta matricula. - VALOR: R$ 42.053.86, em conjunto com o imóvel
matriculado sob nº 4.379. ATUALIZAÇÃO: CONDIÇÕES: As constantes do mandado. -
FORMA DO TÍTULO: Mandado de Penhora e Avaliação, datado de 17 de março de 2021,
extraído dos Autos do Processo de Execução n.°
0020165.63.2018.5.04.0402, da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul/RS, e
assinado eletronicamente por Ivan Roberto Piazza, Diretor de Secretaria, por
delegação do Exmo. Dr. Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do
SUL/RS, conforme Portaria nº 01/2014, de 06/10/2014; e Auto de Penhora e
Avaliação, datado de 02 de agosto de 2021.- PROTOCOLO: n° 81294, Livro n.º 1-M,
em 03 de agosto de 2021; Flores da Cunha, 11 de agosto de 2021. PROTOCOLO: n°
81294, Livro n° 1-M, em agosto de 2021. – Flores da Cunha, 11 de agosto de
2021. AV.19-4.380.
INDISPONIBILIDADE: Procede-se a esta averbação nos termos do Protocolo número
201903.0816.00736971- IA – 860, expedido via CNIB, em 08 de março de 2019,
firmado pela 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, RS, referente ao processo
número 002196676201680404, em que figura como ré (u) MAURO ARMILIATO, CPF:
462.671.150-20, para constar que foi determinada a INDISPONIBILIDADE do imóvel
objeto desta matrícula. – PROTOCOLO: n° 81398, Livro n° 1-M, em 11 de agosto de
2021. – Flores da Cunha, 04 de outubro de 2021. – R.20 – 4.380 PENHORA. – EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA. –
EXECUTADO: MAURO ARMILIATO. – IMÓVEL: O imóvel objeto desta matrícula. –
DEPOSITÁRIO: Foi nomeado depositário o executado. – VALOR: R$21.486,13,
ATUALIZAÇÇÃO PARA CÁLCULO DE EMOLUMENTOS – R$ 21.486,13. – CONDIÇÕES: As
constantes do termo. – FORMA DE TÍTULO: Termo de Penhora de 08 de setembro de
2022, extraído dos Autos do Processo de Execução Fiscal n° 5000772-81.2021.8.21.0097/RS,
da Vara Judicial desta Comarca, e assinado eletronicamente pelo Exmo. Sr. Dr.
Daniel da Silva Luz, Juiz de Direito. – PROTOCOLO: n° 86500, Livro n° 1-N, em
fevereiro de 2023. – Flores da Cunha, 24 de março de 2023.
O bem será vendido no estado em que se encontra.
Mais informações: (54) 99191-0723