LEILÃO JUDICIAL DE UM TERRENO C/ ÁREA DE 429M² - FLORES DA CUNHA/RS
Primeiro leilão:
09/07/2024 14:00
Segundo leilão:
18/07/2024 14:00
Modalidade:
Online

O BEM SERÁ VENDIDO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. Mais informações: (54) 99191-0723.

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Lote: 1

LEILÃO JUDICIAL DE UM TERRENO C/ ÁREA DE 429M² EM FLORES DA CUNHA/RS

Processo
00201656320185040402
Exequente: Adriana Cristina Godoi
Executado: Silmabi Equipamentos Eletricos Eireli - EPP; Mauro Armiliato
Descrição
Endereço: R. dos Freis Capuchinhos - São José, Flores da Cunha - RS, cep: 95270-000. Descrição do bem: IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, constituído pelo lote urbano número treze (130, do QUARTEIRÃO LETRA "F", formado pelas ruas Julio de Castilhos, ao norte, John Kennedy, ao sul, rua 25 de Maio, ao leste e sudeste, e rua Frei Capuchinhos, ao oeste e noroeste, do "LOTEAMEN TO RESIDENCIAL BAIRRO GIORDANO", com frente ao noroeste, à rua Frei Capuchinhos, lado ímpar, formando esquina ao nordeste, com uma passagem para pedestres, no quarteirão formado pela citada rua, mais ruas Julio de Castilhos, 25 de Maio e John Kennedy, sem benfeitorias, com a área de quatrocentos e vinte e nove metros quadrados (429,00 m2), medindo e confrontando ao NOROESTE, por 14,30 metros, com rua Frei Capuchinhos; ao SULESTE, por igual medida, com o lote número 27; ao NORDESTE, por 30,00 metros, com uma passagem para pedestres; e, ao SUDOESTE, também por 30,00 metros com o lote número 12. PROPRIETARIO: PONTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, firma com sede em Caxias do Sul, à rua Sinimbú, 1.892 CGCMF 89 088 439/0001 21.- REGISTRO ANTERIOR: R. 2 M. 4.229, fls. 1 – L° 2, de 13/02/1987.- Prot. 11.095. TUDO CONFORME MATRÍCULA N° 4380 DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE FLORES DA CUNHA DO LIVRO N° 2 – REGISTRO GERAL. MATRÍCULA DE 2023. AVALIADO EM: R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS). AV. 1 M. 4.380, de 23 de fevereiro de 1987.- Certifico que sobre o imóvel existe TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRESERVAÇÃO FLORESTAL, objeto da Av. 1- M. 4.229.- Prot. 11.095. R. 2 M. 4.380, de 06 de maio de 1987.- COMPRA E VENDA. Escritura pública lavrada em 27 de março de 1987, pelo Tabelião desta cidade Bel. Admar J. de Menezes. L° 55, fls. - 187/188.- TRANSMITENTE; PONTO - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, já qualificado. - ADQUIRENTE: DEUNIR LUIZ ARGENTA, brasileiro, técnico em contabilidade, casado com DINA TEREZINHA PANIZZON ARGENTA, pelo regime da Comunhão Universal de Bens, CIRG 9 006 178 025 e CPF 232 222 040 04, domiciliado e residente n/cidade. - VALOR: C$70.500,00: Para efeitos fiscais foi avaliado em Cz$146.000 00. - CND do IAPAS sob nº 327 452, de 11/03/1987.- CN de ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias de 17/03 1987.- Prot. 11.323. R. 3 – M. 4.380, de 06 de maio de 1987.- CONDIÇÃO. Deverá respeitar o Termo de Responsabilidade de Preservação Florestal que recai sobre o imóvel. Tudo conforme Escritura pública antes registrada. - Prot. 11.323. Av. 4- M. 4.380, de 17 de julho de 1987.- Certifico que o Termo de Responsabilidade de Preservação Florestal a que se refere o Av. 1 e R. 3 d/matricula, recai sobre a área verde, localizada na quadra "G". Tudo conforme Av. 4 M. 4.229. A presente averbação fica fazendo parte integrante d/matricula. - Prot. 11.613. Av. 5-M. 4.380, de 12 de novembro de 1987.- Certifico que o imóvel antes matriculado passa a ser constituído pela quadra urbana número 213, permanecendo o mesmo número do lote. Tudo conforme petição datada de 03 de outubro de 1987, acompanhada de Certidão expedida pela Prefeitura Municipal em data de 10 de novembro de 1987. Ficando estes documentos arquivados n/ofício. A presente averbação fica fazendo parte integrante desta matrícula. Prot. 12.085. Av. 6- M. 4.380, de 17 de novembro de 1.994.- ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS. Certifico que DINA TEREZINHA PANIZZON ARGENTA é portadora da CIRG 2 006 178 046, CPF 337 554 500 20. Tudo conforme requerimento datado de 03 de novembro de 1.994, com firma devidamente reconhecida, instruído de fotocópia autenticada da CIRG e do CPF, ficando arquivados neste ofício. R. 7- M. 4.380, de 17 de novembro de 1.994.- COMPRA E VENDA. Escritura pública de compra e venda lavrada aos 19 de novembro de 1.994, pelo Tabelião desta cidade - Bel. Admar J. Menezes L° 78, fls. 011/012v, sob nº 9.615.- TRANSHI TENTES: DEUNIR LUIZ ARGENTA e s/mulher DINA TEREZINHA PANIZZON ARGENTA, já qualificados. - ADQUIRENTES: ADEMIR ANTONIO PIAZZA, agricultor, CIRG 8 028 507 369 SSP RS, CPF 370 593 940 87, casado com NILDENE DEBON PIAZZA, pelo regime da Comunhão Universal de Bens, residente e domiciliado neste município. - VALOR: R$4.200,00. Efeitos fiscais R$10.000,00 conforme guia nº 240/94.- Os transmitentes declaram na escritura que não possuem nenhuma relação empregatícia, na qualidade de empregadores, não possuindo matricula no INSS, estando assim dispensados da apresentação da CND/INSS. - Prot. 19.398. Av. 08- M. 4.380, de 28 de maio de 2004.- ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTO Certifico que NILDETE DEBON PIAZZA é portadora da CIRG 8 065 164 876 SSP RS. Tudo conforme requerimento datado de 11 de maio de 2004, com firma devidamente reconhecida, instruído de fotocópia autenticada da CIRG antes mencionada, ficando arquivados neste Oficio. - Prot.: 37.109, fls. 152- L° 1-G, de 18.05.2004. R. 09-M. 4.380, de 28 de maio de 2004.- COMPRA E VENDA DO IMÓVEL ANTES MATRICULADO. Escritura pública de compra e venda lavrada aos 17 de maio de 2004, pelo Tabelião desta cidade - Bel. Admar J. de Menezes. L° 117, fls. 088/089 sob nº 13.327.- TRANSMITENTES ADEMIR ANTONIO PIAZZA, agricultor, CIRG 8 028 507 369 SSP RS, CPF 370 593 940 87 e s/m NILDETE DEBON PIAZZA, do lar, CIRG 8 065 164 876 SSP RS, CPF 908 320 270 49, brasileiros, casados pelo regime da Comunhão Universal de Bens, posterior à Lei 6.515/77, residentes e domiciliados n/município. -  ADQUIRENTE: MAURO ARMILIATO, brasileiro, solteiro, maior, industrial, CIRG 1 033 104 141 SSP RS, CPF 462 671 150 20, residente e domiciliado n/cidade. – VALOR: R$15.000,00. Efeitos fiscais R$20.000,00 cfe. guia nº 287/2004, quitada em 11.05.2004.- CN de ônus e ações reais e pessoais reipersecutórias de 12.05.2004.- Os outorgantes declaram na escritura não terem vínculo empregatício junto ao INSS. O comprador dispensa as demais certidões negativas. - Prot. 37.108, fis. 152-L° 1-G, de 18.05.2004. - Av. 10-M. 4.380, de 03 de novembro de 2011.- Certifico que sobre o imóvel antes matriculado existe ação indenizatória, a fim de prevenir direitos na hipótese de sucesso da presente demanda. Tudo conforme Oficio nº 3740/2011, do Exmo. Sr. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Caxias do Sul, RS - Dr. Silvio Viezzer, datado de 24 de outubro de 2011, ficando arquivado neste Oficio. A presente averbação fica fazendo parte integrante desta matrícula. - Prot.: 55.075, fis. 163 - L° 1-H, de 28.10.2011. - Av. 11-M. 4.380, de 16 de fevereiro de 2012. - Certifico que sobre o imóvel antes matriculado existe ação indenizatória, a fim de prevenir direitos na hipótese de sucesso da presente demanda. Tudo conforme Oficio n° 2430/2011 da Exma. Sra. Juíza de Direito da 4ª Vara Civel de Caxias do Sul, RS - Dra. Cláudia Rosa Brugger, datado de 12 de dezembro de 2011, ficando arquivado neste Oficio. A presente averbação fica fazendo parte integrante desta matrícula. Prot.: 55.801, fls 171v – l° 1-H de 13.02.2023. R. 12-M. 4.380, de 27 de fevereiro de 2015.- PENHORA. Mandado de Registro da Penhora extraído dos autos do Processo de Execução de Alimentos nº 097/1.09.0001491-2, datado de 19 de fevereiro de 2015, da Oficiala Escrevente Autorizada que assina de ordem do M.M. Juiz de Direito desta cidade - Monica Viganó e Termo de Redução de Bem à Penhora, de 19 de fevereiro de 2015. - EXEQUENTES: MARIA ELENA GIOTTI, brasileira, solteira, CIRG 7030905181 e MATEUS GIOTTI ARMILIATO, brasileiro. - EXECUTADO: MAURO ARMILIATO, antes qualificado. - Prot.: 063179 de 24/02/2015. AV.13 - 4.380, AÇÃO INDENIZATÓRIA: Certifico que sobre o imóvel objeto desta matricula recai restrição judicial. Tudo nos termos do Oficio n° 1228/2015, extraído do Processo de Ação Indenizatória sob nº 010/1.11.0025913-9, do Exmo. Sr. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS - Dr. Daniel Henrique Dummer, datado de 16 de junho de 2015, ficando arquivado neste Oficio. - PROTOCOLO: n° 64646, Livro n.º 1-J, em 28 de setembro de 2015. - Flores da Cunha, 23 de outubro de 2015. - AV.14 - 4.380. AÇÃO INDENIZATÓRIA: Certifico que sobre o imóvel objeto desta matricula recai Ação Indenizatória. Tudo conforme certidão para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, extraída do Processo de Ação Indenizatória Fase de cumprimento de sentença sob nº 097/1.09.0000512-3, da Oficiala Ajudante Designada desta Comarca - Stela Maris Boniatti Alliatti, datado de 16 de julho de 2015, ficando arquivado neste Oficio. - PROTOCOLO: n° 64747, Livro nº 1-J, em 13 de outubro de 2015. - Flores da Cunha, 09 de novembro de 2015. - AV.15-4.380. CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PENHORA: Por determinação do Exmo. Dr. Roberto Laux Junior, Juiz de Direito desta Comarca, em Ofício nº 1302/2017, extraído dos Autos da Execução de Alimentos Art. 733 do CPC n.° 097/1.10.0001684-4, em 06 de setembro de 2017, fica cancelada a penhora objeto do R.12 desta matricula, oriunda do processo nº 097/1.09.0001491-2.- PROTOCOLO: n° 70020, Livro n.º 1-L, em 18 de setembro de 2017.- Flores da Cunha, 18 de outubro de 2017. AV.16-4.380. RESTRICÃO JUDICIAL: Em cumprimento a determinação do Exmo. Dr. Roberto Laux Junior, Juiz de Direito desta Comarca, contida no Oficio n° 726/2018, datado de 10 de maio de 2018, extraído da Ação de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 097/1.18.0000670-3, da Vara Judicial desta Comarca, fica constando restrição judicial sobre o imóvel objeto desta matrícula. -PROTOCOLO: n° 71862, Livro n.º 1-L, em 18 de maio de 2018.- Flores da Cunha, 18 de junho de 2018. AV.17-4.380. RESTRIÇÃO JUDICIAL: Em cumprimento a determinação do Exm. Dr. Nilton Luis Elsenbruch Filomena, Juiz de Direito desta Comarca, contida no Oficio 116/2021, datado de 05 de abril de 2021, extraído da Ação de Liquidação de Sentença per Arbitramento n° 097/1.19.0000488-5, da Vara Judicial desta Comarca, fica constando restrição judicial sobre o imóvel objeto desta matricula. - PROTOCOLO: n° 80369, Livro n.º 1-M, em 15 de abril de 2021. - Flores da Cunha, 11 de junho de 2021.- R.18-4.380. PENHORA. - EXEQUENTE: ADRIANA CRISTINA GODOI, brasileira, assistente de vendas inscrita no CPF n° 703.153.610-34, residente à Rua Das Acácias, n° 200, Apto.01, Loteamento Pérola, nesta cidade. - EXECUTADOS: SILMABI EQUIPAMENTOS ELETRICOS EIRELLI EPP, com endereço à Rua Flores da Cunha, 1153, apto. 802, Centro, Caxias do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob nº 91.320.176/0001-86; e MAURO ARMILIATO, inscrito no CPF nº 462.671.150-20, residente e domiciliado à Rua Flores da Cunha, 1153, apto. 802, Centro, Caxias do Sul/RS. - IMÓVEL: O imóvel objeto desta matricula. - VALOR: R$ 42.053.86, em conjunto com o imóvel matriculado sob nº 4.379. ATUALIZAÇÃO: CONDIÇÕES: As constantes do mandado. - FORMA DO TÍTULO: Mandado de Penhora e Avaliação, datado de 17 de março de 2021, extraído dos Autos do Processo de Execução n.° 0020165.63.2018.5.04.0402, da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul/RS, e assinado eletronicamente por Ivan Roberto Piazza, Diretor de Secretaria, por delegação do Exmo. Dr. Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do SUL/RS, conforme Portaria nº 01/2014, de 06/10/2014; e Auto de Penhora e Avaliação, datado de 02 de agosto de 2021.- PROTOCOLO: n° 81294, Livro n.º 1-M, em 03 de agosto de 2021; Flores da Cunha, 11 de agosto de 2021. PROTOCOLO: n° 81294, Livro n° 1-M, em agosto de 2021. – Flores da Cunha, 11 de agosto de 2021. AV.19-4.380. INDISPONIBILIDADE: Procede-se a esta averbação nos termos do Protocolo número 201903.0816.00736971- IA – 860, expedido via CNIB, em 08 de março de 2019, firmado pela 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, RS, referente ao processo número 002196676201680404, em que figura como ré (u) MAURO ARMILIATO, CPF: 462.671.150-20, para constar que foi determinada a INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto desta matrícula. – PROTOCOLO: n° 81398, Livro n° 1-M, em 11 de agosto de 2021. – Flores da Cunha, 04 de outubro de 2021. – R.20 – 4.380 PENHORA. – EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA. – EXECUTADO: MAURO ARMILIATO. – IMÓVEL: O imóvel objeto desta matrícula. – DEPOSITÁRIO: Foi nomeado depositário o executado. – VALOR: R$21.486,13, ATUALIZAÇÇÃO PARA CÁLCULO DE EMOLUMENTOS – R$ 21.486,13. – CONDIÇÕES: As constantes do termo. – FORMA DE TÍTULO: Termo de Penhora de 08 de setembro de 2022, extraído dos Autos do Processo de Execução Fiscal n° 5000772-81.2021.8.21.0097/RS, da Vara Judicial desta Comarca, e assinado eletronicamente pelo Exmo. Sr. Dr. Daniel da Silva Luz, Juiz de Direito. – PROTOCOLO: n° 86500, Livro n° 1-N, em fevereiro de 2023. – Flores da Cunha, 24 de março de 2023.
O bem será vendido no estado em que se encontra.
Mais informações: (54) 99191-0723
R$ 270.000,00

Lance Mínimo

0

Lances

R$ 135.000,00

Lance Mínimo 2° leilão

R$ 270.000,00

Valor da Avaliação

Formas de Pagamento
Consulte o edital.
Documentos
Localização
Ref. Interna: #2476. Leilão: #2611