I – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: MATRÍCULA N.º 45.059 do registro de imóveis de Cruz Alta:
Imóvel: Um terreno sem benfeitorias, com formato retangular, situado nas Ruas Luís Côrtes Véscia, Londrina, e Gastão Vidigal, no quarteirão formado por mais as Ruas Brasília, e São Paulo, zona urbana desta cidade, com a superfície de 7.260,00m², com as seguintes medidas e confrontações: ao SUDESTE, mede 132,00m. e faz frente para a Rua Luís Côrtes Véscia; ao SUDOESTE, mede 55,00m. e faz frente para a Rua Gastão Vidigal; ao NOROESTE, mede 132,00m. com imóvel do Estado do Rio Grande do Sul; e, ao NORDESTE, mede 55,00m. e faz frente para a Rua Londrina.
Fica averbada a construção de um complexo industrial em sistema
pré-moldado de concreto e cobertura em estrutura metálica com área de
3.077,30m² e construção comercial em alvenaria para uso de escritório com área
de 418,12m², perfazendo área total construída de 3.495,42m², situada a Rua
Gastão Vidigal, n° 422
Condições de
pagamento: o preço deverá ser pago à vista, mediante
depósito judicial ou transferência diretamente
na conta do vendedor, após a arrematação conforme instruções do
edital completo, disponível no site do leiloeiro. Poderá ser parcelado, com no
mínimo de 45% (quarenta e cinco por cento) de entrada. Saldo em 30 (trinta)
parcelas mensais consecutivas corrigidas pela SELIC + 4% a.a. (quatro por cento
ao ano). Propostas para pagamento parcelado devem ser efetuadas e envidas p/ o
email [email protected]
até o início dos leilões e não serão
aceitas por valor inferior ao lance mínimo, submetidas e analisadas pelo
BADESUL. A garantia durante o parcelamento será a alienação fiduciária do
próprio bem.
Estado e posse do
bem: o imóvel será vendido no estado em que se encontra
(ad corpus), livre de ônus, e a posse será transmitida ao arrematante somente após
a quitação integral do preço.
Tributos e
encargos: eventuais débitos de IPTU, taxas e
contribuições incidentes sobre o imóvel serão quitados pelo credor até a data
do leilão; os encargos posteriores correrão por conta do arrematante.
Desocupação: caberá ao arrematante promover a desocupação às suas expensas, por meios próprios ou judiciais, observadas as disposições legais.
Lance Mínimo
Lances
Lance Mínimo 2° leilão
Valor da Avaliação