LEILÃO JUDICIAL DE UM APTO. N.º 44 DO BLOCO (c) C/ÁREA TOTAL DE 48,5839M² - SÃO LEOPOLDO/RS
Primeiro leilão:
30/04/2024 14:00
Segundo leilão:
14/05/2024 14:00
Modalidade:
Online

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LEILÃO JUDICIAL DE UM APTO. N.º 44 DO BLOCO (c) C/ÁREA TOTAL DE 48,5839M² - SÃO LEOPOLDO/RS

Processo
50107476220208210033
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL CRETA
Executado: ROSANE PRADO DA SILVA
Descrição

IMÓVEL: O APARTAMENTO Nº 44 do Bloco C, do Residencial Creta, situado nesta cidade, no Bairro São Miguel, na Rua Sem Denominação, sob nº 220, localizado no terceiro andar ou quarto pavimento, sendo a unidade de fundos e a esquerda de quem entra no bloco, com área real total de 48,5839m, sendo 42,7625m² de área real privativa e 5,8214m² de área real de uso comum, correspondendo-lhe a uma fração ideal de 0,00390015 no terreno e nas coisas de uso comum e fim proveitoso do edifício. Constituído de sala, cozinha/serviço, banho, dois (02) dormitórios. - O terreno integrante do condomínio constitui-se de UMA ÁREA DE TERRAS, situada nesta cidade, no Bairro São Miguel, quarteirão formado pelas Avenidas Tomaz Edson, Dom João Becker, Ruas Sem Denominação e São Domingos, com a área superficial de 12.592,31m", medindo sessenta e nove metros e noventa e um centímetros (69,91m) de frente ao norte, no alinhamento da rua Sem Denominação, lado par; sessenta e oito metros e setenta e dois centímetros (68,72m) na face oposta ao sul, na divisa com imóvel de Jorge Fernando Northfleet e Cleber Drehmer Caldeira; cento e setenta e sete metros e setenta e nove centímetros (177,79m) da frente aos fundos, por um lado a leste, na divisa com imóvel de Irma Emilia Daudt Prieto e Outros, e cento e oitenta e sete metros e quatorze centímetros (187,14m) a oeste com imóveis de Jorge Fernando Northfleet e Cleber Drehmer Caldeira, distando a última face 99,76m da esquina com a Avenida Tomaz Edson.- PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL-FAR, inscrito no CNPJ sob nº 03.190.167/0001-50, representado, por força do parágrafo 8º, do artigo 2° e inciso VI do artigo 4º da Lei nº 10.188, de 12.02.2001, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.859, de 14.04.2004, alterada pela Lei nº 11.474 de 15.05.2007, pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL Instituição Financeira, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob nº 00.360.305/0001-04.- PROCEDENCIA: Matricula nº 82.978- Livro 02 Registro Geral. - PROTOCOLO: N° 265602 de 21.09.2012 reapresentado 550 Leopoldo, 27 de setembro de 2012, em 25.09.2012. -Ofício de Registro de Imóveis de São Leopoldo – RS Livro n.º 2 – Registro Geral. Tudo conforme matrícula de n.º 92.126. Avaliada em R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).  Av-1/92126 RESTRICÕES- Nos termos do disposto no artigo 2º da Lei n° 10.188 de 12.02.2001, o imóvel desta matricula, comporá o patrimônio do FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR, instituído pela já citada Lei e será mantido sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, não se comunicando com o patrimônio desta, observadas as seguintes restrições: não integra o ativo da CAIXA; não responde direta ou indiretamente por qualquer obrigação da CAIXA; não compõe a lista de bens e direitos da CAIXA para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; não pode ser dado om garanti de débito de operação da CAIXA; não é passível de execução por quaisquer credores da CAIXA por mais privilegiados que possam ser, e não poderá ser constituído qualquer ônus real sobre os imóveis que compõem o empreendimento; ficará dispensada da apresentação de Certidão Negativa de Débitos expedida pelo INSS e o CQTCF da Receita Federal quando for alienar os imóveis integrantes do patrimônio do Fundo, com fundamento no parágrafo 6° do Artigo 1º, da Lei n° 10.188 de 12.02.2001, e todos os imóveis que compõem o empreendimento objeto do Contrato e integram o patrimônio do fundo financeiro criado pela Lei n.º 10.188 destinar-se-ão à alienação às famílias com renda até 3 salários mínimos, público alvo do  Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV- Av-2/92126-CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO- PROTOCOLO: N° 265603 de 21.09.2012 reapresentado em 25.09.2012.- Certifico que a convenção de Condomínio do RESIDENCIAL CRETA convencionada no Instrumento Particular com reconhecimento de firma de 05.09.2012, foi hoje registrada no Livro 03 Registro Auxiliar deste Oficio, sob nº 6.918- São Leopoldo, 27 de setembro de 2012. R-3/92.126-COMPRA E VENDA- PROTOCOLO: N° 326393 de 28/02/2018. - TRANSMITENTE: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, inscrito no CNPJ sob nº 03.190.167/0001-50, fundo financeiro criado pela CAIXA por determinação do caput do Art. 2º da Lei 10.188/01, representado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, instituição financeira, com sede em Brasília-DF no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, inscrita no CNPJ sob nº 00.360.305/0001-04.- ADQUIRENTES ROSANE PRADO DA SILVA, brasileira, solteira, nascida em 26/09/1980, vendedora, portadora da Carteira de Identidade n° 3072972403, expedida pela SJTC/RS em 12/01/1995, inscrita no CPF sob nº 008.115.610-38, e GLENIO BITENCOURT, brasileiro, solteiro. nascido em 02/03/1982, servente, portador da Carteira de Identidade n° 7077953755, expedida pela SSP/RS em 19/06/2006, inscrito no CPF sob nº 012.784.130-06, ambos residentes e domiciliados em Rua Paulo Couto, n° 144, vicentina, nesta cidade. - INTERVENIENTE ANUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Instituição Financeira, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob nº 00.360.305/0001-04. - FORMA DO TÍTULO: Contrato por Instrumento Particular de Venda e Compra Direta de Imóvel Residencial com Parcelamento e Alienação Fiduciária no Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV-Recursos FAR, com caráter de escritura pública, na forma do Artigo 38 da Lei nº 9.514 de 20/11/1997, dos Artigos 2º e 8º da Lei nº 10.188 de 12/02/2001 e respectivas alterações e da Lei 11.977 de 07/07/2009, firmado em 19/02/2013.- VALOR: Em 19/02/2013 - R$45.459,52 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), atualizado de acordo com o Provimento nº 62/94 da CGJ para  R$65.625,90. - IMÓVEL: O constante desta matricula. - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO: Isento conforme artigo 3º da Lei Municipal nº 7823/2012. - DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA-DOI: Emitida por este Oficio, nesta data. - CONDIÇÕES: As do Contrato. Permanecem em pleno vigor as restrições do Av-1. Os devedores CONDIÇÕES: As do contrato. Permanecem em pleno vigor as restrições do Av1 Os devedores e o FAR dispensaram a apresentação de certidões fiscais- São Leopoldo, 21 de março de 2018., R-4/92.126-ALIENACÃO FIDUCIARIA- Redução de Emolumentos conforme Lei Federal nº 11.977 de 07.07.2009- PROTOCOLO: N° 326393 de 28/02/2018. - DEVEDORES FIDUCIANTES ROSANE PRADO DA SILVA e GLENIO BITENCOURT, ambos solteiros, supra qualificados no R-3 desta matricula. - CREDOR FIDUCIÁRIO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR, inscrito no CNPJ sob nº 03.190.167/0001-50, fundo financeiro criado pela CAIXA por determinação do caput do Art. 2º da Lei 10.188/01. - FORMA DO TÍTULO: Contrato por Instrumento Particular de Venda e Compra Direta de Imóvel Residencial com Parcelamento e Alienação Fiduciária no Programa Minha Casa, Minha Vida PMCMV-Recursos FAR, com caráter de escritura pública, na forma do Artigo 38 da Lei nº 9.514 de 20/11/1997, dos Artigos 2º e 8º da Lei nº 10.188 de 12/02/2001 e respectivas alterações e da Lei 11.977 de 07/07/2009, firmado em 19/02/2013.- 19/02/2013 - R$45.459,52 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e nove VALOR: Em reais e cinquenta e dois centavos), dos quais o FAR concederá um subsidio/subvenção econômica de R$38.834,80, tendo sido o valor de R$45.459,52 atualizado de acordo com o Provimento nº 62/94 da CGJ para R$65.625,90.- PRAZO DE AMORTIZAÇÃO E DE LIBERAÇÃO DA SUBVENÇÃO: 120 meses. - OBJETO DA GARANTIA: Os devedores fiduciantes alienam ao FAR, em caráter fiduciário, o imóvel desta matricula, nos termos e para os efeitos dos artigos 22 e seguintes da Lei 9.514/97.- AVALIAÇÃO DA GARANTIA: Para efeitos de venda do imóvel em Público Leilão é atribuído ao mesmo o valor de R$45.459,52, sujeito a atualização monetária, conforme Cláusula Décima  Quarta, Parágrafo Primeiro do Contrato. - CONDIÇÕES: A garantia fiduciária contratada abrange o imóvel e todas as acessões. benfeitorias, melhoramentos, construções e instalações. Fica arquivada uma via do Contrato. - São Leopoldo, 21 de março de 2018. Av-5/92.126-PENHORA- PROTOCOLO: N° 363501 de 17/03/2022. - Procede-se a esta averbação face ao Termo de Penhora de 31.01.2022, que fica arquivado, para constar que foram penhorados os direitos e ações sobre o imóvel desta matricula, nos autos do processo nº 5010747-62.2020.8.21.0033/RS- Cumprimento de Sentença, da 2ª Vara Cível desta Comarca, em que é EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CRETA e EXECUTADA: ROSANE PRADO DA SILVA, CPF nº 008.115.610-38, pelo valor de R$26.230,68 (vinte e seis mil, duzentos e trinta reais e sessenta e oito centavos).- São Leopoldo, 22 de março de 2022. Av-6/92.126-RETIFICAÇÃO- PROTOCOLO: N° 375111 de 20/04/2023.- Procede-se a esta averbação face ao Termo de Retificação de Penhora de 14/04/2023, extraído dos autos do processo de Cumprimento de Sentença nº 5010747-62.2020.8.21.0033/RS, da 2 Vara Cível desta Comarca, que fica arquivado, para constar que a penhora averbada sob Av-5 desta matricula, recaiu sobre a integralidade do imóvel e não somente sobre os direitos e ações como constou- São Leopoldo, 27 de abril de 2023.

 

 

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