Conforme DESPACHO/DECISÃO, na modalidade parcelada, deverá ser pelo valor integral da avaliação. Mais informações: (54) 99191-0723
IMÓVEL: APARTAMENTO 506, do BLOCO 4, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM DAS
FIGUEIRAS II, com entrada pelo n° 65 da Rua 8047, localizado no quarto
andar ou quinto pavimento, de fundos e sendo o segundo apartamento a esquerda
de quem postado em frente ao acesso do Bloco, olhar a fachada do Bloco 4, com a
área real privativa de 51,50m², área de uso comum de 17,12m² e área real total
de 68,62m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,002783 no terreno e nas
coisas de uso comum e fim proveitoso do condomínio. O TERRENO SOBRE O QUAL FOI
CONSTRUÍDO O CONDOMÍNIO, assim se descreve: LOTE 01, da quadra "B",
do "LOTEAMENTO JARDIM DAS FIGUEIRAS", localizado no Bairro Chapéu do
Sol, no quarteirão formado pela Rua 8046, Rua 8047, Parque Natural Arroio do
Salso e terras de propriedade do Demhab, com área superficial de 16.945,69m² e
a seguinte descrição: ao oeste na extensão de 111,56m, fazendo frente para a
Rua 8046; ao noroeste, em três segmentos, o primeiro com 21,21m, o segundo com
63,53m e o terceiro com 65,37m, totalizando 150,11m, fazendo frente para a Rua
8047; ao nordeste, em três segmentos, o primeiro com 49,55m, o segundo
infletindo na direção oeste-leste com 12,20m e o terceiro com 70,46m,
totalizando 132,21m, entestando com o lote 02 da quadra B; e ao sul, em dois
segmentos, o primeiro com 73,14m, o segundo com 68,75m, totalizando 141,89m,
fazendo divisa com área de propriedade do Demhab, fechando a poligonal.
Conforme Licença de Instalação n° LI 016890/2017, expedida pela Secretaria
Municipal do Meio Ambiente, deverão ser preservados os vegetais identificados
pelos n's 32, 34, 40 e 41, todos localizados na área de uso comum do
empreendimento. PROPRIETÁRIO: IPES - INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E ESTUDOS SOCIO AMBIENTAIS,
CNPJ 05.948.440/0001-99, com sede nesta Capital. REGISTRO ANTERIOR: Livro 2-RG,
matricula n° 187.636 do 3º Registro de Imóveis desta Capital. OBS. 1: A
presente matrícula foi aberta em virtude de INDIVIDUALIZAÇÃO E INSTITUIÇÃO JURIDICO-FORMAL
DE CONDOMÍNIO, tudo em conformidade com a Carta de Habitação concedida e
emitida via internet em 16/08/2019; CND nº 000392019-88888609, de 27/02/2019;
e, ART n° 10111651, CREA nº RS067636. OBS. 2: O presente empreendimento
encontra-se enquadrado no PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, com recursos do FDS -
Fundo de Desenvolvimento Social, nos termos da Lei nº PROTOCOLO: 809.321 de
19/08/2019, 809.490 de 20/08/2019. 11.977, de 07/07/2009. REGISTRO DE IMÓVEIS DA 3ª ZONA DE PORTO ALEGRE LIVRO N.º 2 – REGISTRO
GERAL. TUDO CONFORME MATRÍCULA DE N.º 204.030 AVALIADA EM R$ 175.000,00 (cento
e setenta e cinco mil reais). AV-1-204.030, de 02 de setembro de
2019. ÔNUS ALIENAÇÃO FIDUCIARIA-NOTÍCIA: Conforme R-5 da matrícula nº 187.636,
o imóvel da presente matrícula encontra-se alienado fiduciariamente em favor do
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL FDS, CNPJ 11.455.963/0001-04, com sede em
Brasília/DF, neste ato representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04,
com sede em Brasília /DF, de acordo com Contrato de Mútuo para Construção,
Pagamento de Despesas de Legalização e Trabalho Social e Alienação Fiduciária
em Garantia, no Programa Minha Casa Minha Vida, de 07/04/2017. PROTOCOLO:
809.321 de 19/08/2019, 809.490 de 20/08/2019. Processamento eletrônico de
dados: R$ 1,20. Selo 0471.01.1900030.02824: RS 1,40. AV-2-204.030, de 02 de setembro de 2019. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO:
Foi registrada em 02/09/2019, no Livro 3-Registro Auxiliar sob o nº 8.775, a
Convenção de Condomínio do "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM DAS FIGUEIRAS
II". devidamente aprovada nos termos do disposto na Lei nº 4.591/64, e
arts. 1.331 a 1.358 do Código Civil. PROTOCOLO: 809.322 de 19/08/2019. AV-3-204.030,
de 05 de maio de 2021. CANCELAMENTO: Conforme Instrumento Particular de Venda e
Compra de Imóvel Residencial, Mútuo e Alienação Fiduciária em Garantia no
PMCMV- Entidades, Recursos do FDS, com Caráter de Escritura Pública, na Forma
do $5° do ART.61 da Lei 4380/64, dos ART.26 e 27 da Lei 9.514/97 e da Lei
11.977/09, de 04/10/2019, o FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL FDS, CNPJ
11.455.963/0001-04, com sede em Brasília/DF, neste ato representado pela CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília/DF, autorizou
o cancelamento da alienação fiduciária objeto da Av.1. PROTOCOLO: 849.169 de
12/04/2021. R-4-204.030, de 05 de maio
de 2021. COMPRA E VENDA Instrumento Particular de Venda e Compra de Imóvel
Residencial, Mútuo e Alienação Fiduciária em Garantia no PMCMV- Entidades,
Recursos do FDS, com Caráter de Escritura Pública, na Forma do §5° do ART.61 da
Lei 4380/64, dos ART.26 e 27 da Lei 9.514/97 e da Lei 11.977/09, de 04/10/2019.
VALOR: R$85.710,96. AVALIAÇÃO: R$85.710,96 (12/2019). TRANSMITENTE(S): IPES - INSTITUTO DE
PLANEJAMENTO E ESTUDOS SOCIO- AMBIENTAIS, CNPJ 05.948.440/0001-99, com sede
nesta Capital. INTERVENIENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL FDS, CNPJ
11.455.963/0001-04, com sede em Brasília/DF, representado pela Caixa Econômica
Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília/DF. ADQUIRENTE(S):
ADRIELE BRAGA INACIO, CPF 027.753.000-81, brasileira, solteira, maior, auxiliar
geral, residente e domiciliada nesta Capital. Obs.: Cláusulas Gerais
registradas sob nº 9.242-Livro 3-RA. PROTOCOLO: 849.169 de 124/2021. R-5-204.030,
de 05 de maio de 2021. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Instrumento Particular de Venda e
Compra de Imóvel Residencial, Mútuo e Alienação Fiduciária em Garantia no PMCMV
- Entidades, Recursos do FDS, com Caráter de Escritura Pública, na Forma do §5°
do ART.61 da Lei 4380/64, dos ART.26 e 27 da Lei 9.514/97 e da Lei 11.977/09,
de 04/10/2019. VALOR DA DÍVIDA: R$85.702,39. AVALIAÇÃO: R$85.710,96. PRAZO: 120
meses, em parcelas mensais de R$714,19, sendo o valor do Subsídio no encargo
mensal inicial de R$634,19. Valor do encargo mensal subsidiado de R$80,00.
JUROS: Não há incidência de juros. DEVEDOR(ES) (Fiduciante(s)): ADRIELE BRAGA
INACIO, CPF 027.753.000-81, brasileira, solteira, maior, auxiliar geral, residente
e domiciliada nesta Capital. CREDOR (Fiduciário): FUNDO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL- FDS, CNPJ 11.455.963/0001-04, com sede em Brasília/DF, representado
pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília/DF.
Obs.: Valor concedido pelo FDS na forma de subvenção econômica/subsidio (inciso
I do art. 2º da Lei 11.977/09) R$76.102,39 Contrapartida aportada R$8,57. PROTOCOLO:
849.169 de 12/04/2021. AV-6-204.030, de 28 de junho de 2022.
CÓDIGO NACIONAL DE MATRÍCULA: Certifico que a presente matricula está
cadastrada sob nº 099267.2.0204030-89. AV-7-204.030, de 28 de junho de 2022.
ÔNUS-PENHORA: Conforme Termo de Penhora, de 08/02/2022, expedido pela 1ª Vara
Cível do Foro Regional da Restinga, desta Capital. PROCESSO: Ação de Execução
de Título Extrajudicial nº 5000557-33.2021.8.21.4001/RS. JUÍZA: Carine Labres.
SERVIDORA DE SECRETARIA: Giselle Lamego Chapon. VALOR DA AÇÃO: RS 1.297,45.
VALOR DA DÍVIDA: R$3.721,07 (07/10/2021). DEVEDORA (executada): ADRIELE BRAGA
INACIO, CPF 027.753.000-81. CREDOR (exequente): CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM
DAS FIGUEIRAS II. PROTOCOLO: 892.447 de 28/06/2022. Escrevente Autorizado:
Leonardo
O bem será vendido no estado em que se encontra.
Mais informações: (54) 99191-0723
Lance Mínimo
Lances
Você economiza
R$ 55.000,00
Valor da Avaliação